"Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A liminar garantindo o exercício da profissão, sem a necessidade do diploma, foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma.
Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem.
Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior."
[De Rodrigo Haidar, na Revista Consultor Jurídico. Íntegra aqui.]
quinta-feira, março 26, 2009
STF julga Lei de Imprensa e diploma de jornalismo
Postado por Vitor Menezes às 12:33 Marcadores: campanha do diploma, jornalismo
2 comentários:
Um crime o exercício do Jornalismo sem a obrigatoriedade do diploma. Abram os olhos ,jornalistas, gritem pelos seus direitos. O Jornalismo como outra qualquer profissão de nível superior tem que ser exercido por profissionais capacitados.
Parece uma novela...Agora que há óTimos jornalistas sem diplomas e muitos diplomados sem emprego é situação real (seriam estes preparados?). Faculdades formam mesmo jornalistas ou sõa um engodo para corporativismo de uma classe metida a besta? Há controvérsias.
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