sexta-feira, outubro 10, 2008

[entrevista urgente - Cléber Tinoco]

Foto: Arquivo pessoal
Para entender a zona eleitoral

Os leitores do urgente! e de muitos outros blogs já devem ter se costumado, nestes tempos de expectativas em relação a decisões judiciais, a ler referências ao que diz o advogado e blogueiro Cléber Tinoco.

O blog, então, resolveu abusar um pouco mais da consultoria jurídica gratuita e online de Tinoco, com a entrevista abaixo. Confira:

urgente! - Se a decisão do TSE não muda, na prática, a condição que Arnaldo se encontrava no primeiro turno, há risco de que a justiça eleitoral local volte a considerar nulos os votos do pedetista?

Cleber Tinoco - Os votos dos candidatos, segundo a legislação eleitoral, são nulos, pois o candidato continua sem o registro. O termo "nulidade” parece forte, mas não está acompanhado de efeitos práticos antes do trânsito em julgado. De fato, não impede que o candidato, ainda que sem o registro, concorra às eleições e, em caso de vitória, seja até diplomado e exerça o mandato. A rejeição de contas é causa de inelegibilidade, segundo a Lei Complementar 64/90, e sua declaração é que justifica o indeferimento do registro. Entretanto, segundo o art. 15 da referida lei, a inelegibilidade só ocorre com o trânsito em julgado da decisão que a declarar, quando, então, o registro é indeferido. Enquanto não cessam os recursos na Justiça, o candidato coloca-se numa situação de registro provisório. A nulidade é efetiva, produz efeitos práticos, quando a decisão que declara a inelegibilidade torna-se irrecorrível, levando a nulidade dos votos, da diplomação e impedindo o início ou a continuação do exercício do mandato.

urgente! - Caso Arnaldo vença as eleições e seja mantida a impugnação do seu registro, o que acontece?

Tinoco -
Tudo dependerá do momento em que ocorrer o trânsito em julgado da decisão que declarar a inelegibilidade, como falei acima. Se o trânsito em julgado ocorrer depois das eleições, a nulidade de seus votos exigirá novas eleições. Isto porque com mais de 50% de votos nulos a lei determina que novas eleições sejam marcadas.

urgente! - E se ele, nesta situação, chegar a assumir a Prefeitura? Quem assume em seu lugar? O vice Hélio Anomal?

Tinoco -
Toda a chapa perde, ela é indivisível. Haverá novas eleições, enquanto isso o Presidente da Câmara fica como prefeito interino.

urgente! - Como fica, agora, a reivindicação da candidata Odete Rocha, que quer disputar o segundo turno por terem sido considerados na legenda os votos dados a Arnaldo no primeiro turno?

Tinoco -
Na minha opinião, ela não tem chances.

urgente! - Seu blog virou uma espécie de consultoria jurídica para os demais blogs e leitores. Quem é você? Você trabalha para alguma candidatura? É especialista em legislação eleitoral?

Tinoco -
Sou advogado, tenho 31 anos, sou formado pela FDC (Faculdade de Direito de Campos) em 2000. Nunca trabalhei para candidatura alguma, nem mesmo para vereador. Não me intitulo especialista em legislação eleitoral, mas gosto de estudá-la.

8 comentários:

VCabral disse...

Valeu pela iniciativa, Vitor.
Conforme postei outro dia desses em meu blog, a cidade parece que foi invadida por advogados e juizes. A população, sem embasamento algum, julga, sentencia e absolve os mais diferentes personagens dessa caótica história política de nossa cidade. Bom que esse espaço proporcione uma leitura respaldada em conhecimentos legais.
Parabéns!

Anônimo disse...

GOSTARIA QUE O DR. TINOCO ANALISASSE O "TRANSITO EM JULGADO" GRAFADO EMBAIXO, E SE ESSE PROCESSO PODE CASSAR A CANDIDATURA DE ARNALDO PREFEITO.


Acompanhamento Processual e PUSH - Tribunal Superior Eleitoral

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Obs: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RO_ Nº 1313 - RECURSO ORDINÁRIO UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 3761
PROTOCOLO: 182522006 - 16/09/2006 11:30
RECORRENTE: ARNALDO FRANÇA VIANNA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: VIVIANE CORONHO
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO FRANÇA
ADVOGADO: THIAGO LOPES LIMA NAVES
ADVOGADO: IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: RENATO COZZOLINO SOBRINHO
ADVOGADO: JAIRO DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO: HENRIQUE NEVES DA SILVA
RELATOR(A): MINISTRO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO, INDEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÕES, (2006), DESAPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90
LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 06/10/2008 16:29-Recebido

Cleber Tinoco disse...

O trânsito em julgado aí referido diz respeito ao julgamento das contas, não ao processo de impugnação de registro de candidatura de que falei. Este é que precisa transitar em julgado.Além do mais, a decisão que julga as contas sempre pode ser questionada na Justiça, porque o Tribunal de Contas da União não faz parte do Poder Judiciário, é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e a decisão da Câmara da mesma forma.

Rodrigo Rosselini disse...

Uma coisa não ficou clara para mim: caso o Arnaldo vença e seus votos sejam considerados nulos, haverá outra eleição, correto? Mas quem concorreria a essa eleição? Outro candidato da coligação de Arnaldo?

Cleber Tinoco disse...

Rodrigo,

A lei não diz como será, mas há quem defenda que as eleições se façam em dois turnos e, neste caso, com possibilidade de participação de todos, com exceção de Arnaldo que haveria de ser substituído.

Anônimo disse...

acredito que caso Arnaldo ganhe e seja finalmente impugnado nao haverá outra eleicao e sim prevalecerá o resultado do primeiro turno, já que acredito que o segundo turno esta em curso somente para nao prejudicar o canditado Arnaldo caso fosse provado sua inocencia com a eventual liberacao total de sua candidatura no TSE, coisa que ainda nao ocorreu

Helton

Engenheiro disse...

Bom dia Dr. Cleber Tinoco?
Bom dia colegas do Blog?

Solicito através de sua ajuda, e também de Advogados, Administradores, ou de pessoas conhecedoras do Direito, não leigas na área do Direito Eleitoral, que possam esclarecer para todos nós do Blog o que são contas sanáveis e insanáveis?
E ao mesmo, esclarecer para todos nós, se as contas que fora rejeitadas do Candidato do PDT tanto pelo TCE-RJ e pelo TCU, se enquadram em quais das duas citadas!!!!

Por favor isso será de grande ajuda para que todos nós do Blog possamos ter uma melhor definição sobre o que virá a acontecer aqui na nossa cidade.

Desde já agradeço a todos, fiquem com Deus.

Anônimo disse...

Os advogados de Arnaldo são de Campos?

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