O TSE lembrou hoje em seu site que "o Código Eleitoral determina que a partir do dia 20 de setembro (sábado), quando faltarem 15 dias para as eleições municipais deste ano, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito". No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, os eleitores também passam a estar protegidos por este princípio.
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