"A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos."
É o que prevê a nova Lei do Estágio, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Clique aqui para ler matéria completa da Agência Brasil.
sexta-feira, setembro 26, 2008
Estágio fora da lei cria vínculo empregatício
Postado por Vitor Menezes às 15:44 Marcadores: cotidiano, ensino superior, estágio
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