terça-feira, setembro 30, 2008

TSE nega registro a reprovado pelo TCU

Um candidato a prefeito, da cidade gaúcha de Gravataí, teve mantido o indeferimento de sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por razão muito semelhante ao que justificou o indeferimento, em instância estadual, do registro do candidato à Prefeitura de Campos, Arnaldo Vianna (PDT). Assim como o campista, Daniel Bordignon (PT) foi acusado de má aplicação de recursos repassados pelo governo federal e teve contas avaliadas como irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

“O vício de natureza insanável é aquele que resulta da prática de atos não passíveis de convalidação e causa prejuízo ao erário e/ou possui indício de improbidade administrativa”, argumentou o ministro Felix Fischer, autor da decisão, como registrado por matéria do site do TSE.

A decisão sobre Bordignon foi tomada na sessão da noite de ontem. E, de acordo com o TSE, cabe recurso ao próprio tribunal. O que provavelmente será feito por Vianna em caso de manutenção do indeferimento.

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