Escolas, faculdades e universidades privadas passam a ter 30 dias para emitir a carteirinha do estudante, de acordo com lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A prazo conta a partir do início do ano letivo.
A lei (5460/09) foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e teve origem em projeto do deputado Alessandro Calazans (PMN). A norma estabelece ainda que a primeira via do documento deverá ser fornecida gratuitamente.
“A maioria dos alunos é prejudicada com o atraso na entrega de suas carteiras de identificação que, normalmente, só são entregues dois, três ou quatro meses após o início das aulas", explicou o deputado.
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