segunda-feira, agosto 11, 2008

O tal espírito das leis

Em tese, estão certos os ministros do Supremo Tribunal Federal quando decidem por permitir as candidaturas de políticos com a “ficha suja”. E até mesmo este termo, “ficha suja”, que não existe na Justiça, mas apenas na imprensa e no uso cotidiano, não é apropriado. Em razão da presunção da inocência, não é justo atribuir a alguém esta designação antes que todas as possibilidades de defesa tenham sido utilizadas, com sentença condenatória em última instância.

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