domingo, agosto 30, 2009

Jornalistas mantêm defesa da profissão

Na quinta passada, a Câmara Federal realizou audiência pública para discutir a obrigatoriedade da formação em nível superior para o exercício do jornalismo. Estiveram presentes representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo (FNPJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das universidades, dos estudantes e parlamentares envolvidos com o tema. Entidades que reúnem as empresas jornalísticas foram convidadas, mas não enviaram seus dirigentes.

Assistindo à sessão, tem-se a impressão de que o Legislativo brasileiro está convencido da necessidade de desfazer o equívoco do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta prerrogativa foi, inclusive, destacada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que lembrou que cabe aos deputados legislar e exercer o seu papel de poder da República, e não apenas aceitar sem discutir as decisões da Justiça.

Tradicionalmente a posição do Congresso Nacional tem sido a da defesa da obrigatoriedade da formação superior para atuar no jornalismo, desde a aprovação da primeira lei que a estabeleceu, em 1969. Os congressistas confirmaram este princípio em 1979, o mantiveram na Constituição de 1988 e aprovaram em 2006 uma regulamentação para a profissão que também previa a necessidade do diploma – esta última iniciativa, no entanto, foi vetada pelo Presidente Lula.

As pressões contra o diploma, no entanto, são poderosas. E grande parte dos próprios congressistas são detentores de concessões de rádio e TV país afora e têm interesse que nenhuma regra pouse sobre a atividade jornalística. Quanto mais ela se assemelhar a um exercício diletante, ou se confundir com liberdade de expressão, melhor. Quanto mais frágil for a profissão, mais fácil será domá-la.

Em ano pré-eleitoral, também não será surpreendente se alguma das propostas de emenda constitucional que prevêem a volta da obrigatoriedade do diploma – há uma na Câmara e outra no Senado – for aprovada no Legislativo e sofrer o veto do presidente Lula, como ocorreu com a regulamentação da profissão e a criação do Conselho Federal de Jornalismo. Na matemática do governante que deseja, claro, eleger o sucessor, não parece oportuno contrariar tão frontalmente grandes grupos de mídia.

O lado bom deste momento de insegurança jurídica pela qual passa o jornalismo, no entanto, é a ampliação da discussão do seu papel, das suas práticas e da sua legitimidade. Mais uma vez esta atividade é intimida a se firmar como profissão forte, com ethos definido e a defender como local de sua formalização o ensino superior, e não apenas as empresas jornalísticas.

[Artigo publicado na edição de hoje do Monitor Campista]

2 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Olá, Vítor.
Acho que o diploma é importante para o exercício do jornalismo (mas para ser comentarista ou narrador, por exemplo, acho que não há motivo para se exigir diploma). Sempre defendi esse argumento, necessário até mesmo para a manter a unidade da classe em defesa de interesses comuns.
Ocorre que a razão pela qual o STF achou inconstitucional a exigência leva a crer que qualquer modificação também será julgada inconstitucional (não entendo como as assessorias jurídicas dos sindicatos de jornalistas ainda não informaram isso ao membros da classe...). No julgamento:
"a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos artigos 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992" (a íntegra pode ser vista em http://www.stf.jus.br//arquivo/
informativo/documento/informativo551.htm).
Seguindo esse raciocínio, de nada adiantaria fazer uma lei ou mudar a Constituição (destaco: Emendas Constituiconais não dependem de sanção nem são passíveis de veto pelo Presidente da República), porque as regras do artigo 5º não podem ser mudadas (cláusulas pétreas).
Enquanto a composição do STF for essa (o diploma só teve voto favorável de um Ministro), não há como ser posta em prática a exigência (seja através de lei ou de Emenda Constitucional - que também pode ser julgada inconstitucional), o que torna inócuas todas as tentativas de fazer valer o curso superior, por enquanto: vida que segue.
Abraço e parabéns pelo blog.
OBS: fiz apenas uma análise. Continuo achando que o diploma deveria ser a regra, porque não vejo inconstitucionalidade alguma na exigência.

Anônimo disse...

Faça valer a obrigatoriedade do DIPLOMA, sim. Somos profissionais como outros que têm formação acadêmica e merecemos RESPEITO. O STF, com essa, tem que estar com os olhos voltados para uma credibilidade maior, se quer sobreviver diante de tão brutal decisão. Aguardemos e confiemos.

users online