domingo, outubro 05, 2008

Foto: José Cruz/ABr

A juíza eleitoral Karla Larissa de Oliveira determinou que cinco eleitores flagrados fazendo boca-de-urna na cidade mineira de Unaí passassem a limpar as ruas da cidade. Na imagem ao lado, um eleitor cumpre a espécie de sentença-relâmpago.


Como informou a Agência Brasil, o juiz eleitoral tem a prerrogativa, de acordo com a Lei 9.099/95, de determinar uma punição imediata para algum ilícito. A vantagem, para o infrator, é deixar de ser processado judicialmente e não gerar antecedentes criminais.


A regra, no entanto, prevê que a pessoa não pode dispor do benefício pelos próximos cinco anos.

Nenhum comentário:

users online