quinta-feira, outubro 09, 2008

Plenário devolve processo de Arnaldo Vianna (PDT-RJ) para o TRE do Rio

Da Assessoria do TSE
09 de outubro de 2008 - 21h29

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (9) que o processo de registro do candidato a prefeito na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), Arnaldo Vianna (PDT), retornará para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi unânime.

O registro do candidato foi negado pelo juiz eleitoral e confirmado pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União . No recurso apresentado ao TSE, Arnaldo Vianna alegou que o julgamento deveria ser considerado nulo porque o TRE não teria analisado nenhuma das alegações apresentadas por sua defesa.

Voto

O relator do caso, ministro Eros Grau, sugeriu que o acórdão do TRE fosse anulado e que o processo voltasse para aquele tribunal analisar se as contas que foram rejeitadas são ou não sanáveis. Isso porque a lei determina que somente uma irregularidade insanável pode impedir o registro de candidatura. Caso as irregularidades do caso de Vianna sejam sanáveis, ele poderá ter o registro.

O ministro Marcelo Ribeiro observou que o acórdão do TRE é muito singelo e não traz detalhes sobre o caso. Ele sugeriu também que o mais correto seria devolver o processo para o Tribunal Regional e, enquanto não há julgamento, permitir que Arnaldo Vianna faça campanha para o segundo turno, uma vez que recebeu votos suficientes para concorrer com a primeira colocada, Rosinha Garotinho (PMDB).

Votos nulos

Apesar de constar no resultado das eleições que os votos de Arnaldo Vianna são nulos, ele tem condição de concorrer ao segundo turno, caso consiga o registro. Isso porque os candidatos que têm o registro indeferido, mas dependem de julgamento de recurso, terão seus votos contados, mas não divulgados. Esses votos aparecem como nulos e depois de julgado o recurso pendente, no caso de liberação do registro, os votos passam a ser contados para ele.

2 comentários:

Yuri Amaral disse...

será que poderia explicar, afinal de contas, o que define a 'saneabilidade' das contas da prefeitura?

Yuri Amaral disse...

será que alguém pode explicar, afinal de contas, o que define a 'saneabilidade' das contas da prefeitura?

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