quarta-feira, outubro 08, 2008

A Agência Cléber Tinoco Press informa

O advogado e blogueiro Cléber Tinoco virou referência obrigatória na internet para tentar entender o que acontece neste maluco mundo das leis eleitorais. A lição de hoje, a propósito, fala justamente da maluquice que envolve o caso Arnaldo Vianna (PDT). Confira:

"A compreensão do Direito Eleitoral revela-se bastante difícil, não só para os leigos como também para os seus operadores (advogados, membros do Ministério Público, juízes etc). Para ficar num exemplo, cito o caso de Arnaldo Vianna que mais interessa a todos. O art. 15 da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei da Inelegibilidades) diz que o registro do candidato será negado quando houver trânsito em julgado da decisão que declarar a sua inelegibilidade. Portanto, o candidato só perderia o registro com o trânsito em julgado da decisão que acolhesse o pedido de impugnação. Por outro lado, o art. 175, § 3º do Código Eleitoral estabelece que há nulidade dos votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Por este artigo a nulidade dos votos dependeria do resultado da ação que impugnou o registro do candidato (ao julgar esta ação o juiz defere ou nega o registro, dizendo se o candidato é ou não elegível). Entretanto, o TSE editou a Resolução 22.712/08, cujo art. 150 dispõe que são nulos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, ficando a validade do voto condicionada à obtenção do registro. Esta Resolução não soluciona a contradição entre o art. 15 da LC 64/90 e o art. 175, § 3º do Código Eleitoral. Com isso, fica claro que nesta confusão eleitoral de Campos o TSE tem boa parcela de culpa."

2 comentários:

Anônimo disse...

Ficou claro pra mim que a lei sofreu uma manutenção meia-boca.
Não foi pensado no efeito borboleta que ela causaria. Não houve coesão com leis pré-existentes.

É certo que somente com estudo de casos reais é que podemos verificar a eficiência de uma lei.

Essas 'chancinhas' dadas aos candidatos de se registrarem mesmo sofrendo processos tidos como 'em andamento' só agrava a eficiência do processo democrático e dessas leis eleitorais, que devem ser revistas o quanto antes!

Para que fiquem à prova de 'Arnaldos', 'Gracietes', e por aí vai.

Yuri Amaral disse...

todo ano eleitoral é a mesma coisa: fica se discutindo se vale candidatura de políticos com processos nas costas durante todo o ano. aí quando chega próximo do período eleitoral é tudo esquecido e fica como está. só pode dar em merda mesmo: candidato inelegivel ou sem candidatura deferida (que é o que importa em último caso), se tornam cadidatos reais, são votados e seus votos anulados. mas porque tudo isso? será que alguém está ganhando em cima? e quem seria? o judiciário? os eleitores? o município?
é uma palhaçada. se eu for pego fumando um baseado, por exemplo, não posso me candidatar a um concurso público, vestibular, mestrado. mas se não tenho minhas conta aprovadas pelo TCE posso ser prefeito, presidente, vereador, deputado ou senador. é aquele velho dizer: "aos meus amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei" (entenda-se por 'amigos' comos sendo aqueles que incham a conta bancária e 'inimigos' o cidadão comum). e assim segue a vida na planície goytacá.

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