sábado, outubro 18, 2008

Arnaldo pede anulação de votos dados a Rosinha

Os jornais de hoje noticiam a entrada pela coligação "Coração de Campos", do candidato Arnaldo Vianna (PDT), com recurso na 100ª Zona eleitoral pedindo a anulação dos votos conferidos no primeiro turno à candidata Rosinha (PMDB), sob o argumento de que seu vice, o médico Francisco Artur de Souza Oliveira, não se desincompatibilizou no tempo devido das funções públicas de funcionário da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros.

O Monitor Campista registra os dois lados envolvidos. Além de noticiar o pedido e os argumentos de Vianna, oferece ao leitor o contraponto da candidata: "A advogada de Rosinha e da coligação Aliança ”Muda Campos” disse que a acusação feita pelos adversários é um crime eleitoral. Eles afirmaram que o médico não exerce cargo de autoridade, por isso, não precisa pedir afastamento com quatro meses antes do pleito e que, desde o dia 24 de agosto, a justiça eleitoral deu o trâmite da candidatura dos dois candidatos como julgado."

12 comentários:

Anônimo disse...

Por falar em jornais de Campos...
Hoje tive um trabalhão para "peneirar" as notícias da "Folha" e do "Diário".
Fiquei tão atordoado que mesmo na parte de esportes e até os classificados ficava com dúvidas sobre a quem favorecia a informação.
Esta do tipo:
FATO - o gato subiu no telhado.
NOTÍCIA - o gato não subiu, pois o telhado estava baixo, no chão, não fazendo o gato esforço vertical e sim horizontal para chegar ao telhado.
---uma loucura nossa imprensa------
Carlos.

Anônimo disse...

Elas não primas de Garotinho, não. Elas são irmãs de Jonas Lopes de Carvalho, o "Joninhas".

Leiam parte da matéria publicada pela revista Época, em junho de 2002:

"Os mais íntimos, como o presidenciável Anthony Garotinho, o tratam por um singelo apelido – Joninha. O diminutivo, porém, em nada combina com a influência que Jonas Lopes de Carvalho Junior, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), exerce na carreira política do pré-candidato do PSB. Segundo o empreiteiro Guilherme Freire, era numa conta aberta em nome de Jonas – a de número 12216-1, do Banco Itaú, agência Saara, Centro do Rio – que Garotinho depositava dinheiro proveniente de supostos negócios ilícitos.

Jonas e Garotinho são amigos desde a prefeitura de Campos. Tesoureiro das quatro últimas campanhas do ex-governador, Jonas ocupou, no governo do Estado, a chefia do Gabinete Civil. Acusado de improbidade, foi afastado, mas, antes que o Ministério Público o inocentasse, Garotinho o nomeou conselheiro do TCE.

Para garantir a nomeação, Garotinho teve de aprovar uma alteração na Constituição estadual: em vez de dois conselheiros, passaria a indicar três dos sete integrantes do tribunal. No TCE, Jonas concentrou o julgamento das matérias ligadas ao amigo. Só em 2000, relatou 58% dos processos de Garotinho.

Os dois e a ex-primeira-dama Rosinha Matheus foram sócios na Garotinho Gráfica e Editora e são investigados pela Receita Federal por suposta fraude em sorteios no rádio feitos em 1995."

A matéria referia-se à denúncia sobre o sumiço de US$ 2 milhões doados ao governo de Campos pelo Bradesco, em 1989. O dinheiro que deveria ter sido usado na reconstrução do novo Trianon, já que o antigo havia sido demolido pelo banco para a instalação de uma agência. Só que o mandato de Garotinho acabou sem a obra e sem que se soubesse o destino da doação.

Naquela ocasião provocou uma situação de mal-estar entre diretores do Bradesco, que se sentiram usados por Garotinho.

Querem mais detalhes sobre a matéria? Leiam aqui neste link:

http://epoca.globo.com/edic/211/brasil2a.htm

Anônimo disse...

É a casa começou a ruir!!!!!A fraude por parte da família Garotinho, já começa na candidatura a prefeito, imaginam se foram eleitos!!!!!
Agora eu quero ver ela dizer que os votos dela são válidos!!!!
A sujeira está vindo a tona! E não vai demorar para termos dois candidatos sub judice. E agora? Rosinha vai falar de quem? Acho que quem tem telhado de vidro É Ela!!!
Que coisa feia! Fraudar documentos!!!Os votos no 15 do primeiro turno vão ser anulados e aí eu quero ver!!!!! Espero ver meu comentário postado!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Veja a legislação o prazo é de 3 meses e ele fraudou documentos, vamos aguardar e ver se o MP é mesmo isento.

Anônimo disse...

Vitor,

O advogado do PDT deveriam e devem ser presos por mais essa, totalmente fora de propósito e fora do tempo essa tendeciosa afirmação.
Aliás essa é a prática que domina a nossa cidade de hoje, tudo causado por esses "gestores" mocaiber e arnaldo.
Hoje praticar o ilícito na nossa cidade virou moda, uma infeliz moda adquirida desses sujeitos e comparsas.

Anônimo disse...

Desincompatibilização

Prefeito- o prefeito precisa renunciar seis meses antes da eleição ( 03 de abril) para disputar outro cargo público, mas se quiser concorrer a um novo mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo ( Res. 20.605).

Vice-prefeito- não é necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer a reeleição. Também não há necessidade de desincompatibilizar-se para concorrer ao cargo de vereador, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. ( Ac. 17.568 de 03.10.2000 e Res. 20.605)

Secretário Municipal, Secretário de Estado e Ministro- para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeioto, deve afastar-se do cargo quatro meses antes da eleição, conforme previsto no art. 1º, IV a, c.c. o inciso II, a, 12, da LC nº 64/90. Para disputar o mandato de vereador, esse prazo é de seis meses ( Ac 15.834 de março/2002)

Vereador- o vereador candidato ao cargo de prefeito não precisa desincompatibilizar-se do cargo, salvo se se tratar de município desmembrado e se for o presidente da Câmara Municipal e tiver substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Para concorrer a um novo mandato, não há necessidade de desincompatibilizar-se. ( Res. 21.437 do TSE).

Parentes do prefeito- a renúncia do prefeito deve se dar seis meses antes da eleição e produz a cessação da inelegibilidade de seus parentes para a disputa de outros cargos, podendo, até mesmo, concorrer ao cargo de prefeito ( Res. 17.882, 17.875, 17.476 do TSE c/c Emenda Constitucional nº 16/67)

Servidor público- o afastamento deve ser de três meses, não importando que se trate de eleições federais, estaduais ou municipais. Tem a garantia de recebimento de seus vencimentos integrais ( Ac 14.267 de 01/10/1996, LC 64/90, art.1º, II, Res. nº 18.019 do TSE)

luiz cesar disse...

q coisa feia!!! OS 'imundos" APELAM. ROSINHA chegou e os safados correm!

Anônimo disse...

Ja estou sabendo que o advogado de Arnaldo esta preso.
O tiro saiu pela culatra.

E tome 15

Anônimo disse...

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

orrigindo, a Lei de Inegibilidades fala em 4 meses para esses cargos.Então está explicado porque o Chicão se declarou " funcionária pública, candidata a vereadora, não se tratava da sua sexualidade era para tentar confundir a justiça mesmo. Quem nessa planície não sabe que ele foi colocado as pressas quando o dr Tirano deve que abrir mão do estrelato por causa do DEM? Meu voto é verdadeiro, diga não a falsidade!

Anônimo disse...

CADÊ O LULA ???

ARNALDO , CADÊ O LULA ??

FOLHA DA MANHÃ , CADÊ O LULA ??

CADÊ O LULA ????

Anônimo disse...

Dr Evandro...volte para faculdade.

Vc está parecendo o advogado do cadeirudo...é por essas e outras que vemos o porquê da nossa justiça está desta forma, qualquer pessoas hj pode ser advogado e dependendo do nível político e de amizade, chegar até a ser ministro.

Fazer o que? Manda quem pode, obedece quem precisa.
Vamos aguardar e ver quem mente e quem diz a verdade...requisitar isso fora do prazo, dá cadeia de 06 meses até 02 anos e é crime eleitoral ou má fé...depois de perder no primeiro turno e de tomar uma paulada nas pesquisas, que se confirmarão no dia 26, o cadeirudo e o advogado dele, com o orgulho ferido por não ter sido indicado pela OAB, entram em desespero e esquecem da lei, ou melhor, acham que estão acima dele e ainda encontram um que se formou junto do Dr. Maurício Costa, mas ainda bem que o pedido não está no teu nome, senão o sr. poderia ser preso também, né?

Anônimo disse...

Dr. evandro, vc deve votar em branco então né? Porque se você não vota no 15, então deve ser em branco, para que ele seja válido, porque se anular, o nome já diz e cadeirudo não tem candidatura.

Agora com isso, vc chama a juíza e TODA justiça de burra, pois receberam o pedido e aceitaram, inclusive o TRE e TSE, que pena que nossa justiça está desse jeito.

users online