segunda-feira, julho 05, 2010

Matoso não poderia assumir presidência da Câmara, avalia advogado

Seguindo a argumentação defendida pelo advogado Cléber Tinoco, exposta no programa Mercearia Campista desta semana, não faria sentido não apenas a eventual convocação de um suplente para a Câmara de Vereadores, mas até mesmo a posse do vereador Rogério Matoso como “presidente interino”, como fez hoje o legislativo campista.

Mais estranho ainda, também de acordo com o raciocínio de Tinoco, que Nahim tenha sido empossado no cargo de prefeito por Matoso, como diz aqui o release da Casa.

A questão é a seguinte: é atribuição do presidente da Câmara ocupar o cargo de prefeito em caso de impedimento do prefeito e do vice. O Regimento Interno do Legislativo campista prevê que, quando isso ocorre, o presidente da Câmara fica “impedido” de exercer funções legislativas, mas não “licenciado”:

“Art. 14 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa”.

Isso faz diferença por uma razão: só há convocação de suplente em caso de licença. Em caso de “impedimento”, não. E a previsão legal é a de que o presidente da Câmara deve ficar impedido de exercer funções legislativas enquanto ocupar o cargo de prefeito, mas não deixa de ser presidente da Câmara, e nem, claro, vereador.

Por um motivo simples: se deixar de ser presidente da Câmara, deixa de ser prefeito interino. O vereador Nelson Nahim deveria, portanto, acumular a presidência da Câmara e o cargo de prefeito, compreendendo-se que, para isso, o vice Rogério Matoso passe a desempenhar atividades que não podem mais ser cobertas pelo presidente, mas mantendo-se como vice.

Em alguns casos, para necessidade de contagem de quorum do Plenário, Nelson Nahim poderia até ser contabilizado como vereador (sem poder votar).

4 comentários:

Cabrundo do Chuvisco disse...

A análise está corretíssima!

até breve

Marcelo Bessa disse...

E a separação dos Poderes, não existe mais?

Vitor Menezes disse...

Bessa, creio que a lógica da separação dos poderes se mantém com o impedimento do presidente da Câmara, quando exercendo a condição de prefeito interino, em exercer funções legislativas. Embora não fique "licenciado", fica "impedido". Abs

Marcelo Bessa disse...

De forma alguma: ninguém pode chefiar dois Poderes ao mesmo tempo (não estamos falando de uma substituição por viagem ou coisa semelhante).
Não se sabe quando terminará a interinidade.
Grande abraço!

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