quinta-feira, outubro 02, 2008

Para advogado, STF apenas suspendeu proibição de novas contratações

"O STF não autorizou a reintegração dos demitidos, suspendeu tão-somente a proibição para novas contratações. A parte da decisão que determinou a demissão dos terceirizados continua valendo e o compromisso de demitir os 60% também", explica o advogado Cléber Tinoco em seu blog.

Em relação ao anúncio de que a Prefeitura contrataria diretamente os trabalhadores, afastados, Tinoco avalia que a município deverá justificar uma condição de excepcionalidade, especialmente por viver um momento eleitoral.

"Se o Município decidir contratar deverá fazê-lo com fundamento na Lei 7696/04 e nos casos em que ela admite. Dentre as condutas vedadas neste período eleitoral, está a de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público (inciso V do art. 73 da Lei 9704/97), mas uma das exceções previstas pela lei está "a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo" (alínea "d", inciso V do art. 73 da Lei 9704/97)", avalia.

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