Uma estágiária de jornalismo do interior de São Paulo conseguiu no TST que a rescisão do seu contrato com uma empresa tivesse valores calculados com base no piso dos jornalistas profissionais. A história está aqui, no site do Tribunal.
Com o fim da exigência do diploma de jornalista, este é um efeito colateral que as empresas jornalísticas, especialmente as do interior, podem não ter se dado conta. A rigor, todos os que são contratados para atividades jornalísticas, independentemente de terem ou não concluído o curso, podem requerer o pagamento do piso fixado para a categoria.
quinta-feira, outubro 29, 2009
Estagiária exige pagamento como jornalista, e consegue
Postado por Vitor Menezes às 14:11 Marcadores: jornalismo
Um comentário:
Postar um comentário