segunda-feira, janeiro 20, 2003

Notícia de seqüestro II
A informação postada em 17 de janeiro provocou um pequeno debate (veja os comentários). O colega Jorge Rocha sugeriu, via shout out, a exposição de um caso concreto. Não me recordo no momento de nenhum episódio em que o jornalista e o veículo tenham sido punidos civilmente pela relação da divulgação do seqüestro com a morte da vítima. Mas fazendo uma pesquisa, encontrei um caso em que a divulgação teria contribuído para o resultado morte.

Em outubro de 1999, o empresário Robert Ávila de Souza, 28 anos, foi seqüestrado. De acordo com artigo no Canal da Imprensa, a polícia teria encontrado uma fita em que a ordem de assassinato aconteceu porque o caso foi publicado.

Repito, como disse para um dos nossos leitores, o Fábio, que é muito difícil comprovar que a imprensa teve culpa quanto à morte de um seqüestrado, mas não é tarefa impossível. Vale ressaltar que na nota abaixo sobre este assunto fiz referência aos casos em que a polícia e/ou a família apelam para que não haja a divulgação, exatamente pelo risco de morte do seqüestrado.

Quem mais quiser falar, é só shout out.

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