Da Assessoria do TSE
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido de multa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em desfavor de Paulo Henrique Amorim, da PHA Comunicação e Serviços S/C Ltda. e de Geórgia Pinheiro por suposta propaganda irregular favorável à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. A ação é de relatoria do ministro Henrique Neves.
A propaganda irregular teria sido publicada no último dia 08, no sítio eletrônico de Paulo Henrique Amorim, http://www.conversaafiada.com.br/, e constatada, segundo o MPE, a partir da leitura do seguinte trecho: “tem de ser de goleada! Dilma 13 Para o Brasil Continuar Vencendo!”. Para o Ministério Público, fica “explícito pedido de votos à candidata Dilma Rousseff, configurando incontestável prática de publicidade eleitoral irregular”.
A ação é baseada no artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97), que veda, mesmo que gratuitamente, “a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.
Por fim, o MPE pede a aplicação de multa prevista no artigo 57-C a Paulo Henrique Amorim, a PHA Comunicação e a Geórgia Pinheiro. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
quinta-feira, outubro 14, 2010
MPE pede multa a Paulo Henrique Amorim por propaganda irregular em favor de Dilma
Postado por Vitor Menezes às 16:33 Marcadores: eleições 2010
Um comentário:
essa justiça eleitoral está fiscalizando também os religiosos fazendo campanha pra serra?
e quando falo dos religiosos, falo dos líderes, pastores e padres usando a igreja pra pedir votos.
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