Da Assessoria do TSE
O ministro Joelson Dias deferiu em parte o pedido de medida liminar apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação “O Brasil pode mais” contra Dilma Rousseff, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, a Editora Gráfica Atitude Ltda., a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu presidente, Artur Henrique da Silva Santos.
Em síntese, a coligação “O Brasil pode mais”, que apoia a candidatura de José Serra, afirmava, que a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso para promoção de Dilma Rousseff. Sustentava que as representadas também estariam fazendo campanha, na internet, em favor da candidata.
O pedido foi deferido, em parte, pelo ministro Joelson Dias, relator do processo. Segundo ele, o TSE tem precedentes no sentido de que a regra do artigo 24, inciso VI, da Lei 9504/97, dispõe que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido.
“No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na Internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.504/97”, ressaltou o relator.
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segunda-feira, outubro 18, 2010
TSE suspende circulação de impresso da CUT pró-Dilma
Postado por Vitor Menezes às 18:41 Marcadores: eleições 2010
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