sexta-feira, outubro 07, 2011

Proposta de exigência de diploma para jornalistas deve entrar em discussão


Da Agência Senado - 06/10/2011 - 11h03

O presidente do Senado, José Sarney, afirmou que vai incluir na ordem do dia do Plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a exigência de diploma para jornalistas.

Na sessão extraordinária de quarta-feira (5), o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da PEC, fez um apelo a Sarney para que a matéria fosse levada à discussão.

- Nós queríamos ter o direito de discuti-la aqui, no Plenário. É uma questão de justiça. Se a maioria quiser rejeitá-la, que rejeite, mas nós queremos debater antes. Todos os líderes já assinaram o pedido para inclusão na pauta, e temos uma oportunidade agora - disse Arruda

A PEC 33 /09  acrescenta o artigo 220-A à Constituição Federal para estabelecer a exigência de diploma de curso superior de Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) para o exercício da profissão de jornalista.

No parecer de Inácio Arruda, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador lembra que a proposta pretende "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas". Além disso, "por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo requer formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade".

A exigência do diploma vigorou por 40 anos, com base no artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar. Em junho de 2009, por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a obrigatoriedade. O entendimento foi o de que o artigo 4º, bem como o inciso V, do decreto-Lei, ferem a Constituição Federal (CF) de 1988, e que as exigências neles contidas contrariam a liberdade de imprensa e o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma.

Na época, a decisão do Supremo foi considerada polêmica, principalmente pelas declarações do então presidente daquela Corte, ministro Gilmar Mendes. Ele questionou a necessidade de formação específica para os jornalistas, inclusive do ponto de vista das consequências mais sérias que uma reportagem ou matéria possam ter para a sociedade.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação", disse Mendes durante o julgamento. "É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia. Nesse sentido, por não implicar tais riscos, não poderia exigir um diploma para exercer a profissão".

Muitos profissionais da imprensa também consideraram que o ministro se equivocou ao comparar jornalistas e cozinheiros:

"Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área".

2 comentários:

Marcelo Gato disse...

Perda de tempo. O Supremo já decidiu. Supremo é supremo.

Angelo disse...

Não vejo necessidade de ter obrigatoriedade de diploma para escrever, talvez os maiores esquemas de ter até mentiras em reportagens vem da grande imprensa, que são jornalistas formados que escrevem essas materias. É valido para o proprio trabalhador ter diploma. Tem autodidata que da de 10X0 em muitos que são formados. E são corretos em suas publicações.

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