Cleber Tinoco, em seu blog, diz que o primeiro decreto da nova Prefeita de Campos é inconstitucional:
"O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações."
quinta-feira, janeiro 08, 2009
Decreto municipal é inconstitucional
Postado por Alexandro F. às 21:34
2 comentários:
Mas ela pode tudo! A lei é ela!Feliz 2013 !
a primeira cagada, e logo no início...
ai os partidários somem...
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