Cai sentença do diploma de jornalista
O diploma superior em jornalismo volta a ser requisito para a obtenção do registro profissional da categoria.
"...acolher tal posicionamento seria o mesmo que desmerecer por completo a própria profissão de jornalista".
As palavras são do relator do recurso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, da 4ª Turma do TRF da 4ª Região de Santa Catarina. Clique AQUI para saber mais.
segunda-feira, maio 19, 2003
Postado por Anônimo às 23:53
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