segunda-feira, agosto 30, 2004

Couvert artístico
Tem restaurante em Campos (RJ) cobrando couvert artístico de forma irregular. Esta semana, deparei-me com a cobrança. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos devem informar que o couvert é opcional, seja via placa ou via garçom. Entrei num restaurante que tinha música ao vivo e na conta, somada, além da comissão do garçom, constava um valor pelo trabalho do cantor.

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
Inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

Outras informações AQUI.


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