O presidente da Câmara de Vereadores de Campos e prefeito em exercício, Nelson Nahim, não poderia ter sido reeleito para o comando do Legislativo Municipal, assim como o seu vice, o vereador Rogério Matoso. Esta é a avaliação que faz para o urgente! o advogado Cléber Tinoco, baseado no artigo 21 da Lei Orgânica Municipal.
"A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa", afirma o artigo.
Atualização às 00:45 de 26/08/10 - Leia também:
Advogados contestam interpretação sobre irregularidade na reeleição de Nahim
quarta-feira, agosto 25, 2010
Nahim e Matoso não poderiam ser reeleitos, afirma advogado
Postado por Vitor Menezes às 21:56 Marcadores: camara de vereadores, prefeitura de campos
3 comentários:
Já avisei a Cléber que houve uma mudança em 1999:
Art. 21- A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para
mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que
em legislatura diversa.*
* Nova redação dada pela Emenda nº 23/99
O colega blogueiro está equivocado, vez que a redação atual do artigo 21 da LOM é a seguinte:
Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos integrantes, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Sds.
Obrigado, Cabral e Monteiro. Para dar mais visibilidade, fiz novo post com os alertas de vocês. Grande abraço.
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