Do Blog da AIC
A Associação de Imprensa Campista (AIC) aprovou, em reunião
de diretoria na noite da última sexta-feira (03/05/13), apoio a campanha
de
coleta de assinaturas em favor do Projeto de Lei da Mídia Democrática,
lançado
por diversas entidades dos movimentos sociais no dia 1º de Maio e
liderada pelo Forum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
As atividades de coleta de assinaturas organizadas pela AIC
vão começar durante a 23ª Semana da Imprensa, evento que a entidade realiza
entre os próximos dias 10 e 17. Os participantes das mesas e oficinas serão
convidados a assinarem o documento.
O projeto popular contém princípios afins aos propósitos
estatutários da AIC, que defende a democratização dos meios de comunicação, a
ampliação do acesso à informação, à pluralidade de vozes e manifestações políticas
e culturais na mídia, a regionalização da produção e a valorização do conteúdo
nacional.
Confira, abaixo, um resumo sobre a proposta elaborado pelos
organizadores da Campanha. Mais informações em http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/.
Por uma lei da Mídia Democrática
+ Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo
Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias
Para construir um país mais democrático e desenvolvido
precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O
que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos
mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos
poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é
um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta o
serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a
liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da
convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes
nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis.
Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição,
nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil, a
campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a
partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este
Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221,
222, 223 da Constituição.
O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?
Capítulo 1: + Televisão, + Rádio
Define o que é comunicação social eletrônica e seus serviços
(rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet
não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de
comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre
outros estão fora desta lei.
Capítulo 2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a
pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade
regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação
sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição
constitucional de que o sistema de comunicação deve ser dividido entre público,
privado e estatal.
Capítulo 3: + Transparência, + Canais
Define as regras para ter uma licença de um serviço de
comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com
audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim
como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de
emissoras de rádio e televisão.
O projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços
– como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte conceito:
quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela
distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados
por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a
concorrência neste mercado.
Capítulo 4: Fim dos Monopólios
Define as regras para impedir a formação de monopólio nos
meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário
de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção
dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um
mesmo grupo pode ter nacionalmente.
Capítulo 5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura
prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário
gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de
resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam
apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não
são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência.
Capítulo 6: + Participação Social na regulação
Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular os
serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também
define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento
das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de
Políticas de Comunicação.
Um comentário:
Sendo o homem um ser essencialmente espiritual onde cultura abarca essencialmente o religioso da etnia, fica bem claro que não há diversidade e nem pluralidade. Se Jesus Cristo entra... iiiii.... é expulso na hora. Não digo por aqui, seu blog, um dos poucos realmente plural.
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