quarta-feira, dezembro 14, 2011

Conclusão da votação da PEC dos Jornalistas fica para fevereiro


Da Agência Senado, em 14/12/11

Ficou para fevereiro de 2012 a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2009, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restabelece a exigência de diploma de curso de nível superior de Comunicação Social para o exercício da função de jornalista.

A PEC dos Jornalistas, como a proposição ficou conhecida, foi aprovada em primeiro turno pelo Senado em 30 de novembro, com 65 votos favoráveis e 7 votos contrários. A votação em segundo turno, no entanto, ficou à espera de um acordo entre as lideranças partidárias, o que só ocorreu esta semana.

A PEC 33/2009 inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".

A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também dos que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

A medida tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia o documento, era incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.

A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

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